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Para transferência de uma empresa pequena ou média (participação familiar ou investimento de capital), cessão de filiais ou de ativos não estratégicos de grandes grupos, ADAMS & ROYER é um especialista reconhecido na condução de processos de cessão em nível nacional e internacional.
Por um processo de sete etapas, ADAMS & ROYER tem como objetivo obter um valor de cessão otimizado, desobrigando o cedente de restrições e riscos ligados à cessão.
(1) Analisar com nosso principal as razões da cessão bem como as problemáticas estratégicas, industriais e financeiras ligadas a essa operação. Definir um processo de cessão adaptado à empresa com as medidas a serem tomadas na conduta dos negócios nos próximos 12 a 18 meses. Definir um calendário provisional. Escolher os métodos de avaliação da empresa;
(2) Identificar os potenciais compradores (industriais ou fundos) na Europa, nos EUA, no Canadá e no Brasil, através das relações e do banco de dados da ADAMS & ROYER, mas também pela analise do ecossistema da empresa. Os trunfos estratégicos e a origem estrangeira dos compradores são sistematicamente avaliados visando uma otimização do preço de cessão, mantendo o emprego e o crescimento da empresa Qualquer comprador potencial é submetido ao nosso principal para acordo;
(3) Aproximar os possíveis compradores sempre confidencialmente, sem identificar a empresa. Determinar o real interesse da empresa e estabelecer as regras de confidencialidade que manterão de forma constante o processo de cessão, sem divulgação pública. Assinar os acordos de confidencialidade ad-hoc;
(4) Redigir:
(5) Organizar e conduzir as apresentações de gestão, os data-rooms e as visitas locais para os candidatos escolhidos pelo nosso principal após a indicação de preço:
(6) Elaborar e orientar uma estratégia de negociação realista seja por mercado de balcão ou acordo (objetivo de ''fair value''), seja por concorrência (objetivo de valor estratégico) conforme o caso. Organizar e animar o processo das entregas de propostas. Negociar uma exclusividade ad hoc (condições, prazo) com o melhor candidato e aconselhar nosso principal na negociação final. Considerar uma otimização jurídica e fiscal da transação em proveito de nosso principal;
(7) Controlar os procedimentos/auditorias, os textos de cessão/garantia de ativos-passivos (GAP) e os procedimentos finais até a realização da transação (transferência dos ativos e/ou dos títulos).
ESSE PROCESSO DE SETE ETAPAS É UM PROCESSO DE REFERÊNCIA. SUA APLICAÇÃO PARA UMA CESSÃO PARTICULAR É SEMPRE INDICADA NO MANDATO DE VENDA. |
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